Avaliação de desempenho de servidores federais em estágio probatório

Em: 17 de fevereiro de 2025

O governo federal publicou o Decreto 12.374, de 06/02/2025, estabelecendo critérios e procedimentos para elaboração da avaliação especial de desempenho de servidores federais em estágio probatório. O aprovado em concurso público se submete ao estágio probatório de três anos durante o qual serão apurados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além dos que são próprios de cada carreira ou cargo. Os novos nomeados em razão do Concurso Nacional Unificado (CNU) já se submeterão a essas regras.
A avaliação é composta por três ciclos e será realizada pela chefia imediata do estagiário, pelo próprio servidor (autoavaliação) e pelos pares integrantes da equipe de trabalho. A avalição dos pares será dispensada quando não houver, no mínimo, três servidores que sejam estáveis (já aprovados no estágio probatório) e que não tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do avaliado.
O resultado de cada período terá pontuação máxima de cem pontos, observada as proporções de 60% para a avaliação da chefia, 25% para a dos pares e 15% para a autoavaliação. Quando não houver avaliação dos pares, a proporção será de 72,5% para a chefia e 27,5% para a autoavaliação. A cada ciclo, o servidor descontente com a nota poderá pedir reconsideração à chefia imediata e, quando houver avaliação pelos pares, aos integrantes da equipe de trabalho. Se o pedido de reconsideração for indeferido ou parcialmente acolhido, o estagiário poderá interpor recurso administrativo para a comissão de avaliação especial de desempenho. Se acolher, total ou parcialmente o recurso, a comissão atribuirá nova nota ao estagiário. Da decisão da comissão não caberá mais recurso administrativo.
Será considerado aprovado na avaliação de desempenho o servidor que obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados das três avaliações e apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial, a ser ofertado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública. As atividades do programa serão realizadas durante a jornada de trabalho e consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.
Encerrada a terceira avaliação, a comissão especial de desempenho submeterá o resultado à autoridade competente que o homologará e o publicará na imprensa oficial. A homologação do estágio probatório é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pelo servidor. Adquirida a estabilidade no serviço público, o servidor somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo disciplinar ou, ainda, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (ainda pendente de regulamentação), assegurada ampla defesa, em qualquer caso. A estabilidade garante ao servidor, por exemplo, a independência indispensável para o exercício de suas atribuições funcionais, além de protegê-lo de pressões espúrias.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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